O que faz o perito assistente técnico e quando contratá-lo
Em um processo em que a decisão depende de conhecimento técnico, o juiz conta com um perito. A parte também pode contar com o seu: o assistente técnico. Ele não decide e não substitui o advogado. Seu papel é entender a prova técnica, apontar o que merece ser questionado e transformar isso em parecer, quesitos e orientação que o advogado possa usar.
Quem é o assistente técnico
O assistente técnico é um profissional com formação e experiência na área do exame, indicado pela parte para acompanhar a perícia. A lei o define como pessoa de confiança da parte, que não está sujeita a impedimento nem a suspeição (CPC, art. 466, §1º). No processo penal, a parte pode formular quesitos e indicar assistente técnico (CPP, art. 159, §3º).
Ele é diferente do perito oficial e do perito nomeado pelo juiz. Essas três figuras são comparadas em outro artigo deste site.
O que ele faz
- Estuda o caso e os documentos antes da perícia, para identificar o que precisa ser esclarecido.
- Ajuda a formular os quesitos que a parte vai apresentar ao perito.
- Acompanha as diligências e os exames. No processo civil, o perito deve assegurar o acesso dos assistentes, com comunicação prévia de pelo menos 5 dias (CPC, art. 466, §2º).
- Analisa o laudo e confere método, fundamentação, documentos e conclusões.
- Emite o parecer técnico, que dialoga com o laudo e aponta divergências, omissões e erros.
- Participa de audiência, quando o juiz determinar, para prestar esclarecimentos.
Quando contratar
Quanto mais cedo, melhor, porque os quesitos são apresentados antes do laudo. Há três momentos típicos:
- Antes da perícia: para preparar quesitos e definir o que acompanhar.
- Durante a perícia: para acompanhar as diligências e os exames.
- Depois do laudo: para analisá-lo e emitir parecer dentro do prazo.
A atuação é especialmente útil em provas que dependem de método e de registro, como extração de celular, laudos de saúde e previdenciários, perícia em acidentes de trânsito e casos de crimes sexuais.
Prazos que costumam importar
Os prazos abaixo são o ponto de partida; o juiz pode fixar outros, e o caso concreto deve ser conferido com o advogado.
| Momento | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Indicar assistente e apresentar quesitos (processo civil) | 15 dias da intimação da nomeação do perito | CPC, art. 465, §1º |
| Comunicação das diligências aos assistentes | Antecedência mínima de 5 dias | CPC, art. 466, §2º |
| Manifestação sobre o laudo e parecer do assistente | 15 dias, em regra | CPC, art. 477, §1º |
| Atuação do assistente (processo penal) | A partir da admissão pelo juiz e após o laudo oficial | CPP, art. 159, §4º |
| Oitiva dos peritos com quesitos (processo penal) | Intimação e quesitos com 10 dias de antecedência | CPP, art. 159, §5º, I |
O que o assistente técnico não faz
- Não decide o caso nem fala em nome do juiz.
- Não substitui o advogado nem faz juízo jurídico sobre culpa, licitude ou direito.
- Não promete resultado. O parecer descreve o que a prova técnica permite afirmar, e isso nem sempre favorece a parte.
- Não atua nos dois papéis no mesmo processo: quem foi nomeado perito não pode ser assistente técnico dele.
Como o advogado pode se preparar
Para a primeira conversa, ajuda ter à mão: a fase do processo e o prazo em curso; o laudo ou a decisão que determinou a perícia; os documentos, prontuários, mídias ou arquivos relacionados; e a tese que a defesa pretende sustentar. Com isso, o assistente consegue dizer se há ponto técnico relevante e qual o escopo do trabalho.
Perguntas frequentes
O assistente técnico precisa ser imparcial?
A lei o define como de confiança da parte e não o sujeita a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º). Isso não o dispensa do rigor técnico: um parecer só tem valor se for fundamentado, verificável e coerente com o que os documentos mostram.
Quem paga o assistente técnico?
A parte que o indicou. No processo civil, cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que escolheu (CPC, art. 95). Os honorários são combinados diretamente, conforme o escopo do trabalho.
Posso contratar o assistente técnico antes de o processo começar?
Sim. Uma análise prévia de documentos, laudos ou provas digitais ajuda o advogado a decidir a estratégia. Para atuar no processo como assistente, porém, a indicação e a admissão seguem as regras do respectivo código.
Fontes
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)
- Lei nº 12.030/2009 (perícias oficiais)
Os textos legais podem ser alterados. Confira a redação vigente antes de usar qualquer artigo em uma peça.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto nem a orientação jurídica de um advogado.