Como contestar um laudo pericial: roteiro para o advogado
O laudo pericial costuma ter grande peso na decisão, e por isso merece leitura minuciosa. Contestar bem não é atacar o perito: é verificar se o caminho entre os fatos examinados e a conclusão está completo, é verificável e responde ao que foi perguntado. Este roteiro organiza essa leitura e mostra os instrumentos que a lei oferece.
Como ler um laudo com olhar crítico
- Competência e nomeação. O perito é especializado no objeto da perícia? Há impedimento ou suspeição? No processo civil, essa arguição deve ser feita em 15 dias da intimação da nomeação (CPC, art. 465, §1º, I).
- Material examinado. O laudo lista os documentos, exames e vestígios analisados? Algo relevante dos autos ficou de fora?
- Método. Está descrito como o perito chegou à conclusão? O juiz leva em conta o método utilizado ao apreciar o laudo (CPC, art. 479).
- Resposta aos quesitos. Todos os quesitos foram respondidos, de forma direta e fundamentada?
- Coerência interna. A conclusão decorre do que foi descrito? Há contradições entre descrição, discussão e resposta final?
- Limites da conclusão. O laudo afirma mais do que o exame permite, ou avança sobre questões jurídicas, como culpa ou licitude?
Instrumentos para questionar
| Falha percebida | Instrumento | Base |
|---|---|---|
| Quesito não respondido ou resposta confusa | Pedido de esclarecimentos ou oitiva do perito | CPC, art. 477, §§2º e 3º; CPP, art. 159, §5º, I |
| Divergência técnica fundamentada | Parecer do assistente técnico | CPC, art. 477, §1º; CPP, art. 159, §5º, II |
| Omissão ou inexatidão do exame | Nova perícia | CPC, art. 480 |
| Material de base não disponibilizado | Pedido de acesso ao material que serviu de base à perícia | CPP, art. 159, §6º |
| Conclusão não sustentada pelo conjunto das provas | Argumentação na manifestação sobre o laudo; o juiz decide | CPP, art. 182; CPC, art. 479 |
Atenção aos prazos
No processo civil, as partes têm 15 dias, em regra, para se manifestar sobre o laudo do perito do juízo, e o assistente técnico apresenta o parecer em igual prazo (CPC, art. 477, §1º). Nos Juizados Especiais Federais, em ações previdenciárias, há prazo de 10 dias para quesitos e indicação de assistentes (Lei nº 10.259/2001, art. 12, §2º). No processo penal, o juiz fixa o prazo para os pareceres dos assistentes (CPP, art. 159, §5º, II). Por isso, é recomendável que a análise técnica comece no dia em que o laudo é juntado.
Como escrever a contestação
- Concentre-se em método, fundamentação e limites. Evite adjetivos e ataques pessoais.
- Aponte o ponto exato do laudo e explique por que ele é insuficiente ou contraditório.
- Formule perguntas objetivas que o perito possa responder, em vez de afirmações genéricas.
- Anexe o parecer do assistente técnico quando a divergência depender de conhecimento especializado.
- Reconheça o que o laudo tem de sólido. Isso dá credibilidade à crítica ao que não é.
Um ponto de cautela
O juiz não fica preso ao laudo (CPP, art. 182) e aprecia a prova de acordo com o seu convencimento, indicando as razões (CPC, art. 371). Uma contestação técnica bem feita não garante o resultado, mas permite que a decisão seja tomada com a divergência clara e documentada.
Perguntas frequentes
Posso pedir nova perícia só porque discordo da conclusão?
Não basta discordar. A nova perícia é determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (CPC, art. 480), e destina-se a corrigir omissão ou inexatidão da primeira, que não é substituída: o juiz aprecia o valor de uma e de outra.
O que fazer se o laudo não respondeu a um quesito?
Apontar a omissão e pedir esclarecimentos. No processo civil, o perito do juízo tem o dever de esclarecer os pontos sobre os quais haja dúvida ou divergência (CPC, art. 477, §2º). No processo penal, é possível requerer a oitiva dos peritos para responderem a quesitos (CPP, art. 159, §5º, I).
Preciso de um assistente técnico para contestar o laudo?
Não é obrigatório, mas a crítica técnica costuma ser mais consistente quando feita por quem conhece o método da área. O parecer do assistente é o instrumento previsto para dialogar tecnicamente com o laudo.
Fontes
Os textos legais podem ser alterados. Confira a redação vigente antes de usar qualquer artigo em uma peça.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto nem a orientação jurídica de um advogado.